Em decisão que inaugura um novo flanco na disputa jurisprudencial e de competências entre a Justiça comum e a do Trabalho, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu que não é de sua alçada analisar a possibilidade de vínculo empregatício de trabalhadores por aplicativos, posto que essa é uma relação contratual regida pela Justiça estadual. A argumentação foi fundamentada em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (RCL 59.795).