A Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, publicada nos portais do eSocial e do Sped, explica que está em curso a simplificação do eSocial para tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, que não haverá perda de investimentos já efetuados e que tal processo está sob gestão da SEPRT.
Baixe a nota no link oficial: CLIQUE AQUI
Segundo a nota, as obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional disciplinado em ato conjunto SEPRT e RFB.
Já as informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na EFD-REINF.
Até 30/09 será publicado ato conjunto SEPRT e RFB que disciplinará a forma de envio, bem como o cronograma de substituição ou eliminação de:
a) GFIP
b) CAGED
c) RAIS
d) LRE - Livro de Registro de Empregados;
e) CAT
f) CD (seguro desemprego)
g) CTPS
h) PPP
i) DIRF
j) DCTF
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD
m) Folha de pagamento;
n) GRF do FGTS; e
o) GPS
Fabio João Rodrigues - Advogado - Especialista em relações trabalhistas e obrigações acessórias