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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Novidade: Lei garante direito de faltar ao trabalho para exame preventivo de câncer

O art. 473 da CLT estabelece um rol de motivos em que o(a) empregado(a) poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, tais como casamento, nascimento do filho, falecimento de cônjuge, dentre outros.

Por intermédio da Lei nº 13.767/2018, foi acrescentado o inciso XII ao citado artigo, o qual acrescenta a este rol a possibilidade de o(a) empregado(a) faltar ao serviço até 3 dias em cada 12 meses de trabalho para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Veja que a nova lei não diz 3 dias por ano, mas em cada 12 meses de trabalho, subentendendo que não se deve considerar um período fechado de janeiro a dezembro, mas, um período de 12 meses de trabalho a partir da admissão do empregado.