Em razão do disposto na Medida Provisória nº 932/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 31.03.2020 (Edição Extra B), foram reduzidas as alíquotas das contribuições destinadas a "Outras Entidades ou Fundos", mais especificamente aos serviços sociais (SESI, SESC, SEST) e aos serviços nacionais de aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT, SENAR, SESCOOP) no período de 1º/abril a 30 de junho de 2020, conforme percentuais abaixo indicados:
Permanecerão, no entanto, inalteradas as contribuições devidas ao INCRA, SEBRAE e Salário-educação.
Referidas alterações são válidas da competência abril à competência junho/2020, voltando aos patamares originais a partir da competência julho/2020, exceto se houver a publicação de novos atos normativos alterando esse cenário.
Fabio João Rodrigues - Advogado - Consultor jurídico-empresarial