Notícias do TST

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

eSocial SST: Envio de informações referentes a trabalhadores afastados na data de início de vigência

Diversos colegas me fizeram essa pergunta nos últimos dias e, enfim, uma atualização ocorrida no Manual de Orientação do eSocial (MOS) esclareceu de vez o assunto:

Trata-se da obrigatoriedade de envio dos eventos de SST em relação aos empregados afastados na data de início de vigência das informações, em especial, no tocante ao S-2240.

Vejam que interessante a novidade publicada hoje - MOS Versão Consolidada 22.11.2021, pág. 208:

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12.3. Para os trabalhadores afastados quando do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, deve ser seguida a seguinte regra:

a) Afastamento por gozo de férias ou licença maternidade: a carga inicial deve ser realizada no mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos, refletindo a condição existente quando do afastamento;

b) Demais afastamentos: a carga inicial somente precisar ser realizada quando do retorno do trabalhador. 

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Fabio J. Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial