Notícias do TST

segunda-feira, 13 de abril de 2020

eSocial: Parametrização referente às medidas de enfrentamento ao Covid-19

Atentem-se às orientações publicadas no site do eSocial, para fins de parametrização / ajustes referentes à Covid-19:

Suspensão do contrato (MP 936): Usar cód. “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020” no evento “S-2230 – Afastamento temporário”;


Redução da jornada / salário (MP 936): Enviar evento “S-2206 – Alteração do contrato de trabalho”;


Pagamento de ajuda compensatória mensal (MP 936): Vincular na rubrica cód. “1619 - Ajuda Compensatória – MP 936” da “Tabela 3”;


Em caso de rescisão por dispensa sem justa causa pelo empregador durante o período de garantia de emprego previsto no art. 10 da MP 936: vincular a indenização correspondente na rubrica código “6119 - Indenização rescisória – MP 936” da Tabela 3;


Pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento por Covid-19, que podem ser deduzidos pelas empresas em seus recolhimentos previdenciários (Lei nº 13.982/2020, art. 5º): Lançar esse provento normalmente na folha (vinculando na rubrica "1050" da Tabela 3), mas, também terá de criar uma rubrica informativa com natureza cód. incidência = 51 (o mesmo de salário-família) e vincular natureza = 9933 (auxílio-doença) da Tabela 3 do eSocial, nesta informando o valor da rubrica até o limite máximo do salário-de-contribuição.


Fabio João Rodrigues - Advogado - Consultor jurídico-empresarial