A Caixa divulgou em mensagens institucional, no dia 02 de maio de 2019, alteração do início da obrigatoriedade da GRFGTS.
As empresas do segundo grupo do eSocial deverão continuar utilizando o SEFIP para emissão das guias de FGTS mensal até a competência de outubro de 2019 e a GRRF para as rescisões de contrato de trabalho ocorridas até o 31 de outubro de 2019.