Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU 08.06.2020) a Portaria SEPRT nº 13.699/2020, alterando a Portaria nº 10.486/2020.
O foco da alteração foi permitir a utilização dos dados de admissão do CNIS para liberação do BEM, e não somente do eSocial.
>>> Redação anterior:
Art. 4 (...) § 1º. Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020.
>>> Nova redação:
Art. 4º (...) § 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020" (NR).
Após uma análise realizada, o Governo entendeu que os empregados não poderiam ser penalizados por falhas externas ou internas nas empresas, sendo assim esses benefícios que estavam como SUSPENSOS certamente serão liberados.
De acordo a FENACON, a previsão é que a inconsistência seja sanada até 10/junho, pois, haverá um novo reprocessamento na base de dados.
Sendo assim o pagamento deste lote terá previsão de ocorrer a partir de 16/06/2020.
OBS.: Tudo indica que este reprocessamento também poderá resolver outras falhas que ainda são observadas pelos empregadores.
Fabio J. Rodrigues - Advogado - Consultor jurídico-empresarial