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quarta-feira, 21 de novembro de 2018

CPF é obrigatório para todos os dependentes de IR

De acordo com o disposto no inciso III do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1548/2015, é obrigatória a inscrição no CPF para todos os dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, exceto no exercício 2018, ano-base 2017, cuja inscrição no CPF somente foi exigida para dependentes maiores de 8 anos de idade.

Considerando que a obrigatoriedade do eSocial se iniciou em 2018 para o primeiro e segundo grupos de empresas, a informação de CPF para todos os dependentes de IR será obrigatória, o que justifica o ajuste feito na atual versão dos leiautes.

Fabio João Rodrigues - Advogado - Consultor Jurídico-Empresarial