Assim, ao calcular o valor do 13º salário, a empresa deverá somar o adicional devido ao salário contratual do empregado, obtendo desta forma a sua remuneração integral, base de cálculo da gratificação natalina.
O pagamento do adicional deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de salário ou férias e 13º salário, de forma que fique bem caracterizado o seu pagamento e não surja a figura do salário complessivo (pagamento englobado), o que é vedado pelo direito do trabalho.
(CLT , arts. 192 e 193 ; Lei nº 4.090/1962 , art. 1º; Decreto nº 57.155/1965 , art. 1º ; e Súmula nº 91 do TST)