A Medida Provisória (MP) 873 que vedava o desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento perdeu a sua validade em 28 de junho de 2019, pois não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional. Segundo a MP, as contribuições sindicais, entre outros requisitos, deveriam ser recolhidas pelos trabalhadores diretamente aos sindicatos por meio de boletos bancário ou equivalente eletrônico.
Com o fim da vigência da citada Medida Provisória voltamos a redação da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ou seja, o desconto da contribuição sindical...
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