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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

ME ou EPP com até 3 empregados pode ser obrigada a usar certificação digital

O Comitê Gestor do Simples Nacional determinou que a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, com mais de 3 empregados, poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a partir de 1º.01.2017.

Lembre-se que o uso da certificação poderá ser obrigatório:
a) até 31.12.2015, para empresas com mais de 10 empregados;
b) a partir de 1º.01.2016, para empresas com mais de 8 empregados;
c) a partir de 1º.07.2016, para empresas com mais de 5 empregados.

Determinou-se, ainda, que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos que não tenham sido recolhidos, resultantes das informações nela prestada.

(Resolução CGSN nº 125/2015 - DOU 1 de 09.12.2015)

Fonte: Editorial IOB