Há alguns dias acompanhamos a publicação da Portaria MTE nº 1.288/2015 (DOU de 02.10.2015), dispondo sobre formas alternativas de contratação no âmbito das empresas que não conseguem cumprir a cota de aprendizes.
A péssima notícia aos empresários é que o referido ato normativo foi expressamente revogado pela
Portaria MTE nº 21/2015 (DOU de 20.10.2015).
Voltamos, assim, às tradicionais regras previstas nos artigos 428 e seguintes da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Instrução Normativa SIT/MTE nº 97/2012.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial