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segunda-feira, 9 de março de 2015

Adicional de periculosidade para atividades em motocicleta: Suspensão dos efeitos para determinados segmentos

A Portaria MTE nº 220/2015, atendendo a determinação judicial proferida nos autos dos Processos nº 5002006-67.2015.404.7000, que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná, e nº 89075-79.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, adotou as seguintes medidas:

a) suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 , que aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb 3.214/1978 , em relação às empresas associadas à Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afebras), em razão de antecipação de tutela concedida nos autos do Processo nº 5002006-67.2015.404.7000, que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná; 

b) suspendeu os efeitos da citada Portaria MTE nº 1.565/2014 , em relação às empresas associadas às associações e sindicatos adiante relacionados, em razão de antecipação de tutela concedida nos autos do Processo nº 89075-79.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal; 

b.1) Associação Cearense dos Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Acad); 

b.2) Associação do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Alagoas (ACADEAL); 

b.3) Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado do Amapá (ADAAP); 

b.4) Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses (Acac); 

b.5) Associação Maranhense de Distribuidores e Atacadistas (Amda); 

b.6) Associação Piauiense de Atacadistas e Distribuidores (Apad); 

b.7) Associação dos Distribuidores e Atacadistas da Bahia (Asdab); 

b.8) Associação Sul-Mato-Grossense de Atacadistas e Distribuidores (Asmad); 

b.9) Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores (Aspa); 

b.10) Associação Paraibana de Atacadistas e Distribuidores (Aspad); 

b.11) Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Amazonas (SINCADAM); 

b.12) Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado do Tocantins (Adat); 

b.13) Associação dos Atacadistas Distribuidores do Estado de Minas Gerais (Ademig); 

b.14) Associação de Atacadistas Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (ADERJ); 

b.15) Associação Gaúcha de Atacadistas e Distribuidores (Agad);

b.16) Associação Matogrossense de Atacadistas e Distribuidores (Amad); 

b.17) Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado do Acre (Adacre); 

b.18) Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado de Goiás (Adag); 

b.19) Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado do Pará (ADAPA); 

b.20) Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Rio Grande do Norte (ADARN); 

b.21) Associação dos Distribuidores Atacadistas de Roraima (ADARR); 

b.22) Associação dos Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industrializados do Estado de Sergipe (Adas); 

b.23) Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo (ADASP); 

b.24) Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Paraná (SINCAPR); 

b.25) Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (SINCADES); 

b.26) Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal (Sindiatacadista-DF); 

b.27) Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO); 

b.28) Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad). 

(Portaria MTE nº 220/2015 - DOU 1 de 04.03.2015)