O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(4) negar um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que
pretendia anular a aposentadoria especial – com menos tempo de contribuição –
de um operário exposto a ruído acima dos níveis tolerados.
No recurso, o INSS argumentava que, como usava um protetor
auricular, o operário não sofreu dano auditivo.
A decisão, aplicada a uma única ação, deverá ser seguida
pelas demais instâncias do Judiciário em julgamentos de casos semelhantes por
ter a chamada “repercussão geral”.
Pela lei, um trabalhador comum, não exposto a nenhum tipo de
risco à saúde ou à segurança se aposenta com 35 anos de contribuição. Aqueles
que trabalham em ambientes com alto nível de ruído ou com equipamentos muito
barulhentos podem se aposentar após 25 anos de contribuição.
No mesmo julgamento, os ministros também decidiram que, caso
se comprove que efetivamente o uso do equipamento de proteção eliminou todo e
qualquer risco à saúde do trabalhador, ele não terá direito à aposentadoria
especial.
Durante a discussão, no entanto, foram citados estudos
técnicos que dizem que não existe atualmente no mercado um equipamento que
assegure a eliminação de 100% da exposição do trabalhador a situações nocivas à
saúde.
Um protetor auricular, por exemplo, mesmo que proteja o
ouvido, não impede que outros órgãos do corpo sejam afetados pelas ondas
sonoras.
Outro entendimento fixado no tribunal é o de que a
declaração do empregador no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP,
formulário que lista os riscos a que o trabalhador está exposto) de que o
trabalhador usa um equipamento de proteção “eficaz” também não anula o direito
à aposentadoria.
Defensor do operário que ganhou a causa, o advogado Fernando
Gonçalves Dias lamentou o fato de a
decisão não se estender para outros tipos de risco no trabalho. Quem trabalha
com amianto ou em mineração a céu aberto, por exemplo, pode se aposentar com 20
anos de contribuição. Já o trabalhador que, além do ambiente barulhento, está
exposto a agentes químicos nocivos, contribui com 15 anos.
“Esse processo, que poderia resolver mais de 100 mil casos,
não vai beneficiar tanta gente”, afirmou o advogado, com base em estimativas de
sindicatos no número de ações relacionadas a outros riscos.
Fonte: G1 - Economia
CLIQUE AQUI e veja a matéria no site do STF.