De acordo com a Instrução Normativa SIT nº 115/2014 (DOU 1 de 20.11.2014), o FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador em
decorrência de reclamatória trabalhista deve ser considerado para abatimento do
débito das empresas, observando-se que:
b) quando recolhido por meio de
guias que especifiquem o valor respectivo a cada competência, deve ser assim
abatido.
A multa rescisória será a última parcela a ser abatida do levantamento
de débito.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial