Em palestra realizada ontem, na sede da AMPRO – Associação
de Marketing Promocional (SP), Daniel Belmiro Fontes, Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil e Coordenador do Projeto eSocial, esclareceu diversas dúvidas
sobre o projeto eSocial.
Comentou, por exemplo, que se a empresa adota conduta de
conformidade com as normas legais ("compliance"), está no caminho
correto de preparação para o eSocial.
Ressaltou, entretanto, que aquelas que não adotam esta
conduta, não têm ideia do risco e tamanho do passivo que estarão gerando para
si. Por fim, complementou dizendo que o cruzamento de informações, por parte
dos órgãos governamentais, aumenta a cada dia.
Quanto a data de publicação do eSocial, informou que
ocorrerá em dezembro, tanto da publicação da Portaria que oficializa o manual e
os leiautes dos arquivos, quanto da liberação da área para qualificação dos
colaboradores. Complementou dizendo que o manual (concluído) já está na Casa
Civil para aprovação e respectiva publicação.
Entre as alterações previstas no novo manual, ressaltou a
possibilidade do envio de mais de uma tabela de verbas, que vem para atender
necessidades de empresas que tem processamento de folha por
estabelecimento/localidade.
Para atender necessidades específicas de órgãos públicos, o
código da CBO também poderá ser indicado na tabela funções.
Já em relação aos demitidos que não foram informados nos
vínculos iniciais, Daniel Belmiro informou que eles poderão, a qualquer tempo,
ser informados através do mesmo arquivo inicial de vínculo. Tal informação será
necessária para realizar as folhas de pagamentos/rescisões complementares
destes ex-empregados em casos, por exemplo, de reajustes salariais, definidas,
após a data base ou nos casos de pagamento de PLR.
Informou, também, que alguns arquivos estão sendo retirados
do eSocial, por exemplo:
a) Estabilidade:
Segundo Daniel Belmiro, estas informações podem ser apuradas
pelos órgãos envolvidos através de outras informações prestadas em outros
arquivos. Por exemplo, data base, afastamento temporário, acidente de trabalho,
etc.
b) Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços
Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Tomados de Cooperativas de
Trabalho; Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho; Aquisição de Produção
Rural; Comercialização da Produção, Recursos Recebidos ou Repassados para
Associação Desportiva que mantém equipe de Futebol Profissional, Desoneração da
Folha de Pagamento, Informações Complementares para o Simples Nacional,
Atividades Concomitantes, Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários:
Estes arquivos deverão sair do eSocial. Entretanto, está
sendo criado, em paralelo, um EFD específico (EFD-Retenções), para enviar tais
informações. A ideia é que estes dados partam dos sistemas financeiro/fiscal
das empresas e não necessariamente do RH.
Para finalizar, Daniel Belmiro informou o seguinte
cronograma:
• Dezembro 2014: Publicação da Portaria e disponibilização
do Manual;
• Seis meses após: Liberação do ambiente para testes por
todas as empresas;
• Janeiro 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com
faturamento igual ou acima de 78 milhões;
• Meados de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas
com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões.
Acompanharemos os próximos passos e, havendo novidade,
voltaremos a informar.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor
Jurídico-Empresarial