Notícias do TST

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

eSocial: Esclarecimentos e pontos de atenção

Gostaria de compartilhar um excelente material de pesquisa, que foi publicado no site oficial do eSocial.

Tratam-se de "Perguntas e Respostas" que esclarecem diversos pontos do projeto, inclusive preenchimento, prazos e estrutura.

No tocando aos procedimentos aplicados na folha de pagamento, destaca-se a rigorosa abordagem feita aos controles de ponto e lançamento de horas extras. Vale a pena conferir a Pergunta e Resposta nº 35:

35. Quando o período de apuração para exceção das horas é de 01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são pagas somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido? 

R: Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente.

CLIQUE AQUI para acessar o material completo.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial