Tratam-se de "Perguntas e Respostas" que esclarecem diversos pontos do projeto, inclusive preenchimento, prazos e estrutura.
No tocando aos procedimentos aplicados na folha de pagamento, destaca-se a rigorosa abordagem feita aos controles de ponto e lançamento de horas extras. Vale a pena conferir a Pergunta e Resposta nº 35:
35. Quando o período de apuração para exceção das horas é de
01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são pagas
somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções
realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido?
R: Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em
período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser
apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente.
CLIQUE AQUI para acessar o material completo.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial