Em que pese o atual entendimento
dos tribunais superiores em sentido contrário, em especial a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Receita Federal do Brasil (RFB) permanece
com a rígida interpretação de que algumas verbas trabalhistas possuem incidência de
contribuição previdenciária, como é o caso do aviso prévio indenizado, dos
primeiros quinze dias de afastamento médico, do salário-maternidade e do terço constitucional (1/3) sobre as férias gozadas.
Diante do exposto, para evitar passivo
tributário e eventual inscrição em dívida ativa, o contribuinte deverá
ingressar com ação judicial para garantir a não tributação de tais verbas.
DATA: 27 DE JUNHO DE 2014
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. BASE DE
CÁLCULO. INCLUSÃO. O aviso prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de
cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 15, DE 11 OUTUBRO DE 2013. IMPORTÂNCIA PAGA PELO EMPREGADOR
NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Integra
a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias
incidentes sobre a folha de salários, a importância paga pelo empregador nos 15
dias que antecedem o auxílio doença.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 126, DE 28 DE MAIO DE 2014. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS. TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. O salário-maternidade e as
férias acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins
de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
O auxílio-educação, desde que se adapte às rubricas de que tratam as alíneas
“i”, “t” e “u” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991, não integra a base
de cálculo para fins de incidência da contribuição previdenciária; do
contrário, integrará a base de cálculo e, consequentemente, haverá a incidência
da contribuição previdenciária.
Dispositivos Legais: Constituição
Federal, art. 195, inciso I, alínea “a”; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, inciso
I, e § 2º, e art. 28, inciso I e § 9º.
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Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit1882014.pdf