Recentes debates e inúmeras reuniões com os gestores do
projeto têm conduzido a grandes mudanças na estrutura de campos e informações
do eSocial.
Para aqueles que estão acompanhando a evolução do tema e que
recentemente participaram de treinamentos e palestras sobre o tema, a
expressiva lista de alterações será um convite para futuros encontros, o que é
muito positivo, pois, um projeto desta magnitude necessita muita discussão.
De antemão, houve alterações no cadastro dos trabalhadores,
inclusive, com a confirmação de que realmente será implementada a rotina
“S-2190 – Registro Preliminar – Admissão”, justamente para empregados admitidos
no primeiro emprego que ainda não possuem cadastro no PIS/PASEP. Neste caso, a
admissão será primeiramente realizada pelo CPF, com posterior inclusão do
número de PIS/PASEP.
Na última versão em debate (versão 1.2 - Beta 5.1), chamaram
a atenção alguns eventos das áreas de Segurança e Saúde no Trabalho que, em
minha opinião, serão as áreas que mais sentirão o processo de implantação. A
boa notícia se deve ao grande aperfeiçoamento das informações, que deve agradar
os colegas que militam na área.
Prováveis alterações – Destaques:
>>> DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES DESEMPENHADAS: A empresa informará a descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas
pelo trabalhador, lembrando que as atividades deverão ser escritas com exatidão, mas de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal (exemplos: distribuir panfletos, operar máquina de envaze,
etc.). Detalhe: Essas atividades servirão,
principalmente, para fins de cadastro dos riscos ocupacionais (PPRA), tanto que
este campo será removido do evento “Cadastro / Admissão” para o evento
“Condição Diferenciada” (que será o núcleo das informações do futuro PPP –
Eletrônico). Em suma: o campo “descrição de atividades” equivalerá ao atual
campo “profissiografia” do formulário PPP;
>>> CAMPO “CID” – ATESTADO MÉDICO: Tudo indica que
este campo será de preenchimento não obrigatório, inclusive pelos recentes
estudos realizados no atual layout. Ao que parece, as orações surtiram efeito;
>>> TABELA 7 – RISCOS OCUPACIONAIS: Foi totalmente
reestruturada, com a inclusão de inúmeros códigos para definição detalhada dos
agentes nocivos e dos fatores de riscos, entre outros relevantes ajustes (por
exemplo, a “eletricidade” deixou de ser referenciada como “agente físico”,
passando a constar somente como “risco de acidente”);
>>> TABELA DE LOTAÇÕES TRIBUTÁRIAS X TABELA DE
AMBIENTES DE TRABALHO: Digna de aplausos foi a fragmentação da atual tabela de
lotações "S-1020" (departamentos, setores etc) em duas novas tabelas:
“Tabela de Lotações Tributárias” (para fins de folha de pagamento,
contabilização etc) e “Tabela de Ambientes de Trabalho” (para fins de definição
dos riscos ocupacionais);
>>> EVENTO S-1300: Esclarecimento de que serão
informados todos os pagamentos sujeitos às retenções federais, como IRRF, PIS,
COFINS, CSLL, nos moldes ocorridos atualmente na DIRF.
Muitas novidades ainda estão por vir, vamos aguardar as
definições.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor
Jurídico-Empresarial