Por intermédio da Medida Provisória nº 651/2014 (DOU 1 de 10.07.2014), o Governo Federal tornou vigentes, por tempo indeterminado, as regras da desoneração da folha de pagamento aplicáveis às empresas que desenvolvem determinadas atividades econômicas, conforme previsto na Lei nº 12.546/2011.
Dessa forma, as empresas
beneficiadas com a desoneração que, até então, deixariam de gozar do benefício
em 31.12.2014, passam a ter a "desoneração" (que nem sempre representa uma desoneração) por prazo indeterminado.
Saliento que a
medida provisória, embora tenha força de lei, deverá ser submetida ao Congresso
Nacional, perdendo eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no
prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial