Por intermédio da Lei Complementar nº 146/2014, em vigor
desde 26.06.2014, foi estendida a estabilidade provisória da gestante (desde a confirmação
da gravidez até 5 meses após o parto), prevista na alínea "b" do
inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF), na hipótese de falecimento desta, a quem detiver a guarda de seu
filho.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial