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terça-feira, 1 de julho de 2014

Estabilidade provisória é estendida a quem detiver guarda do filho em caso de falecimento da genitora após o parto

Por intermédio da Lei Complementar nº 146/2014, em vigor desde 26.06.2014, foi estendida a estabilidade provisória da gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF), na hipótese de falecimento desta, a quem detiver a guarda de seu filho. 

Vale salientar que a Lei nº 12.873/2013 já havia estendido o direito à percepção ou continuidade no recebimento do salário-maternidade ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, nos casos de óbito da genitora.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial