Ao sancionar a lei que inclui o pagamento de adicional de
periculosidade para mototaxistas, motoboys e motofretistas, a presidenta Dilma
Rousseff disse que a medida é justa e necessária, diante dos diversos perigos e risco de morte que enfrentam esses trabalhados.
A Lei nº 12.997, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 20.06.2014, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
determina que os empregados que usam a moto para trabalhar com o transporte de
passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário. O projeto
tramitou por mais de dois anos no Congresso e o dispositivo agora consta no parágrafo 4º do artigo 193 da CLT:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º - O
trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de
30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela
Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º - O
empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja
devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º - Serão
descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente
já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 4º - São também consideradas perigosas as
atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de
2014)