I - o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor
do salário mínimo nacional;
III - o valor pago por liberalidade do empregador, quando superior
aos valores previstos nos itens I e II acima.
No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o
total das horas trabalhadas (computadas as referentes às atividades
teóricas) e também o repouso semanal remunerado (RSR) e feriados, não contemplados no
valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:
O número de semanas varia de acordo com o número
de dias do mês:
>>> Atenção: O cálculo efetuado com base nestas fórmulas já considera quitado o repouso semanal remunerado (RSR).
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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial