Notícias do TST

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Como é calculado o salário do aprendiz?

De acordo com a legislação vigente, ao aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:

I - o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;

II - o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver expressa previsão de aplicabilidade ao aprendiz; e

III - o valor pago por liberalidade do empregador, quando superior aos valores previstos nos itens I e II acima.

No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas (computadas as referentes às atividades teóricas) e também o repouso semanal remunerado (RSR) e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:


O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês:


>>> Atenção: O cálculo efetuado com base nestas fórmulas já considera quitado o repouso semanal remunerado (RSR).

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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial