Por intermédio da Circular Caixa nº 659/2014 (DOU de 03.07.2014), a CAIXA alterou a forma de cadastramento de trabalhadores no Cadastro
NIS (Número de Identificação Social).
O cadastramento do trabalhador pode ser feito:
>>> EM LOTE: pelo uso do Conectividade Social (CNS) - realizado pelo envio de arquivo no
layout padrão definido pela Caixa, sendo que o processamento ocorre em até D+2
da data de recebimento do arquivo pela Caixa.
Após o processamento, a Caixa
devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de
arquivo-retorno. As instruções para construção e envio de arquivo para
localização e atribuição podem ser capturadas no site da Caixa
(http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp).
O Documento de
Cadastramento do NIS (DCN) poderá ser utilizado como documento de cadastramento
até 31.10.2014. Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso
das novas alternativas citadas.
CLIQUE AQUI para acessar a documentação no site da CAIXA.
Veja abaixo a íntegra do referido ato normativo.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
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Circular CAIXA nº 659, de 01.07.2014 - DOU de 03.07.2014
Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de
trabalhadores no Cadastro NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/2012, de
02 de março de 2012 .
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe
conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970 e o
artigo 9º do Decreto nº 4.751, de 17.06.2003 , baixa a presente Circular.
1. Considerando a implantação de mais uma forma de
cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação Social), por
meio do Conectividade Social - CNS, faz-se necessário alterar o processo atual
de cadastramento dos trabalhadores.
2. DO CADASTRO DO TRABALHADOR
2.1. Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa
privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias: -empregado
- assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a
repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido
pela legislação trabalhista brasileira; -empregado de cartório não
oficializado; -empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro
CEI (Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos
depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e concessão do
Seguro-Desemprego; -pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do
benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e Valorização do Pescador;
-trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria; -trabalhador
rural.
2.2. O Cadastramento do trabalhador pode ser feito: -On-line
- Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS; -Em lote - pelo uso do
Conectividade Social - CNS
2.2.1. O cadastramento on-line é realizado pela empresa, por
meio de acesso direto a aplicação da CAIXA.
2.2.1.1. As instruções para o acesso direto a aplicação
podem ser capturadas no sitio da CAIXA
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
2.2.2. O cadastramento em lote é realizado pelo envio de
arquivo por meio do Conectividade Social - CNS, no layout padrão definido pela
CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do
arquivo pela CAIXA.
2.2.2.1. Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o
número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.2.2.2. As instruções para construção e envio de arquivo
para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.
3. DO DESUSO DO CADASTRAMENTO VIA DCN - DOCUMENTO DE
CADASTRAMENTO DE NIS
3.1. O DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser
utilizado como documento de cadastramento até 31.10.2014.
3.1.1. Após essa data o cadastramento somente será possível
pelo uso das alternativas disciplinadas por essa Circular.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua
publicação.
JOSE CARLOS MEDAGLIA FILHO