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sexta-feira, 4 de julho de 2014

CADASTRAMENTO NIS (CAIXA - PIS/PASEP): Novos procedimentos

Por intermédio da Circular Caixa nº 659/2014 (DOU de 03.07.2014), a CAIXA alterou a forma de cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS (Número de Identificação Social). 

O cadastramento do trabalhador pode ser feito: 

>>> ONLINE: acesso direto da empresa ao Cadastro NIS - cujas instruções podem ser capturadas no site da Caixa; 

>>> EM LOTE: pelo uso do Conectividade Social (CNS) - realizado pelo envio de arquivo no layout padrão definido pela Caixa, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela Caixa. 

Após o processamento, a Caixa devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo-retorno. As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp). 

O Documento de Cadastramento do NIS (DCN) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31.10.2014. Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das novas alternativas citadas.

CLIQUE AQUI para acessar a documentação no site da CAIXA.

Veja abaixo a íntegra do referido ato normativo.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial

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Circular CAIXA nº 659, de 01.07.2014 - DOU de 03.07.2014

Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/2012, de 02 de março de 2012 .

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto nº 4.751, de 17.06.2003 , baixa a presente Circular.

1. Considerando a implantação de mais uma forma de cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação Social), por meio do Conectividade Social - CNS, faz-se necessário alterar o processo atual de cadastramento dos trabalhadores.

2. DO CADASTRO DO TRABALHADOR

2.1. Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias: -empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira; -empregado de cartório não oficializado; -empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego; -pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e Valorização do Pescador; -trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria; -trabalhador rural.

2.2. O Cadastramento do trabalhador pode ser feito: -On-line - Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS; -Em lote - pelo uso do Conectividade Social - CNS

2.2.1. O cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a aplicação da CAIXA.

2.2.1.1. As instruções para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp

2.2.2. O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do Conectividade Social - CNS, no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.

2.2.2.1. Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.

2.2.2.2. As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.

3. DO DESUSO DO CADASTRAMENTO VIA DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS

3.1. O DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31.10.2014.

3.1.1. Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas disciplinadas por essa Circular.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.


JOSE CARLOS MEDAGLIA FILHO