Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU de 05.06.2014) a Circular Caixa nº 657/2014, anunciando que, tão logo sejam liberados os Manuais de Orientação (Versão 1.2 MOS) e Especificação Técnica (Versão 1.0), começará a ser contado o prazo para envio das informações ao eSocial pelas empresas.
O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuais
ocorrerá nos endereços eletrônicos <www.esocial.gov.br> e <www.caixa.gov.br>.
Será observado o seguinte prazo para a
transmissão dos eventos:
>>> Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão
1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos
Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas;
>>> Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização
do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos
e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para
as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00
no ano de 2014)
>>> A obrigatoriedade para as demais categorias de
empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se
apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno
Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo
Simples Nacional (ou seja, ainda não definiram o prazo para estas categorias).
Segue abaixo a íntegra do referido ato normativo.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
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Circular CAIXA nº 657, de 04.06.2014 - DOU de 05.06.2014
Aprovar e divulgar o leiaute do sistema de Escrituração
Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -
eSocial.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente
Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei
8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS,
aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº
1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de
11.03.1995, publica a presente Circular.
1. Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara
aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que
deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste leiaute.
2. A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico
pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante
legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo
com categoria de enquadramento do empregador.
3. O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da
publicação do pacote de manuais do eSocial abaixo identificados: - Manual de Orientação
do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado do controle de alterações; - Manual de
especificação técnica do XML versão 1.0.
3.1. O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuais
estará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e
www.caixa.gov.br, opção download. 4Será observado o seguinte prazo para a
transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos
que compõem eSocial:
4.1. Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da
versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os
Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.
4.2. Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização
do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos
e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para
as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00
no ano de 2014).
4.3. A obrigatoriedade para as demais categorias de
empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se
apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno
Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo
Simples Nacional.
5. A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada
por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social - SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao
FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em
que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.
5.1. As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS
serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros
da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
5.1.1. Por consequência, são de total responsabilidade do
empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de
informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do
eSocial.
5.2. As informações por meio deste leiaute deverão ser
transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
5.3. Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia
útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7
(sete).
6. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua
publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas
na Circular CAIXA 642, de 06.01.2014.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente