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quarta-feira, 7 de maio de 2014

TST entende que é indevido o adicional de periculosidade durante abastecimento de aeronave

Recentemente publicada, a Súmula nº 447 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) torna indevido o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que permanecerem a bordo durante o abastecimento da aeronave.

Embora refira-se expressamente aos tripulantes e demais empregados em serviços de transporte aéreo, certamente servirá como referência para outras situações de abastecimento de veículos.

Transcreve-se, a seguir, a íntegra do referido verbete:

Súmula nº 447 do TST:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.  (Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013)

Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.


Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial