Prevendo a futura geração de guias de recolhimento no Portal eSocial referentes aos tributos incidentes sobre a folha de pagamento, o Governo Federal credenciou instituições financeiras para comporem a rede arrecadadora.
Fabio João Rodrigues
Advogado e Consultor jurídico-empresarial
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO
E COBRANÇA - CODAC Nº 14 DE 10.04.2014 (D.O.U.: 15.04.2014)
Credencia as instituições financeiras para comporem a Rede
Arrecadadora dos documentos de arrecadação emitidos pelo Portal do e-Social.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e o inciso III do art. 312
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na
Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20
de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Credenciar as instituições financeiras relacionadas
no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo para comporem a Rede
Arrecadadora dos documentos de arrecadação emitidos pelo Portal do e-Social.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Relação das Instituições Financeiras integrantes da Rede
Arrecadadora dos documentos de arrecadação emitidos pelo Portal do e-Social
Banco do Brasil S/A
Banco Santander (Brasil) S/A
Banco Banestes S/A
Banco do Estado do Pará S/A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
Banco do Estado de Sergipe S/A
Banco de Brasília S/A
Caixa Econômica Federal
Banco Bradesco S/A
Itaú Unibanco S/A
Banco Mercantil do Brasil S/A
HSBC Bank Brasil S/A
Banco Cooperativo do Brasil S/A