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segunda-feira, 28 de abril de 2014

ATENÇÃO: STF declara inconstitucional contribuição previdenciária de 15% incidente sobre cooperativas de trabalho

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 8.212/1991 (art. 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. 

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

A Lei nº 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei nº 8.212/1991, revogou a Lei Complementar nº 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. Segundo o STF, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social.

Este assunto ainda renderá discussão, sobretudo, em relação as empresas questionarem a possibilidade de devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos anos.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial