Estabelecia o artigo 55 do Regulamento da Previdência Social
(RPS) - aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, que a aposentadoria por idade poderia ser decorrente da transformação de
aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo
segurado e observado o cumprimento da carência exigida na data de início do
benefício a ser transformado.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial