De acordo com a Portaria MTE nº 2.072/2013 (DOU 1 de 03.01.2014), as declarações da RAIS 2014 (ano-base 2013) deverão ser fornecidas pela internet,
mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013.
O
prazo para entrega da Rais inicia-se em 20.01.2014 e se encerra no dia
21.03.2014.
Estão obrigados a declarar a
Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que
tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do
Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições
de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f)
condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de
empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está
obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele
pertinentes. (Portaria MTE nº 2.072/2013 - DOU 1 de 03.01.2014)