Por intermédio do Parecer nº 2.271/2013, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) proferiu entendimento no sentido de que
os valores percebidos a título de auxílio-creche e auxílio-babá têm caráter
indenizatório e, portanto, não sofrem incidência da contribuição
previdenciária.
Referido entendimento acompanha orientação já firmada pela Súmula nº 310 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
STJ - Súmula nº 310 - 11/05/2005 - DJ 23.05.2005
Auxílio-Creche - Salário-de-Contribuição. O Auxílio-creche
não integra o salário-de-contribuição.
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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial