Notícias do TST

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores percebidos a título de auxílio-creche e auxílio-babá

Por intermédio do Parecer nº 2.271/2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) proferiu entendimento no sentido de que os valores percebidos a título de auxílio-creche e auxílio-babá têm caráter indenizatório e, portanto, não sofrem incidência da contribuição previdenciária.

De acordo com o referido órgão, o auxílio-creche e o auxílio-babá não remuneram o trabalhador, mas sim o indenizam por haver sido privado de um direito e ter sido forçado a pagar alguém para que vele por seu filho no horário de trabalho (Parecer PGFN/CRJ nº 2.271/2013 - DOU 1 de 13.12.2013).

Referido entendimento acompanha orientação já firmada pela Súmula nº 310 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

STJ - Súmula nº 310 - 11/05/2005 - DJ 23.05.2005
Auxílio-Creche - Salário-de-Contribuição. O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.

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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial