Em razão das regras estabelecidas pelo novo regime tributário da "desoneração da folha de pagamento" (Lei nº 12.546/2011), algumas empresas estão recolhendo as alíquotas de 1% ou 2% sobre a receita bruta em substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% (paga em GPS) incidente sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais (autônomos e empresários).
Este recolhimento ocorre através de "DARF", com código "2985" (para alíquota de 2%) ou "2991" (para alíquota de 1%), cujo vencimento se dá no dia 20 do mês subsequente ao da competência a que se refere.
Importante ressaltar que não existe recolhimento de "DARF 2985" ou "2991" competência "13" (décimo-terceiro), pois, como a contribuição substitutiva incide sobre a receita bruta, somente são tributados os faturamentos mensais de janeiro a dezembro >>> como se sabe, não existem "13" faturamentos no ano, mas somente "12" (embora este fosse o sonho de qualquer empresário).
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial