Segue abaixo novo cronograma "extraoficial" para início de vigência do eSocial, ainda pendente de aprovação.
Aguarda-se publicação do ATO NORMATIVO:
a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e
segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro
Real;
c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro
Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual
(MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a
empresa ou a empregador; e
d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e
fundações.
II – A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer
imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial, conforme
cronograma definido no inciso I
III – A transmissão dos eventos mensais de folha de
pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência maio de 2014 para os obrigados
relacionados na alínea “a” do inciso I deste artigo;
b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados
relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo;
c) a partir da competência novembro de 2014 para os
obrigados relacionados na alínea “c” do inciso I deste artigo; e
d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados
relacionados na alínea “d” do inciso I deste artigo.
Parágrafo único. A transmissão das informações por meio do
eSocial substituirá a prestação das informações por meio da Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social – GFIP, a partir das seguintes competências:
I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados
na alínea “a” do inciso I deste artigo; e
II – a partir de novembro de 2014, para os obrigados
relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo; e
III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados
na alínea “c” e “d” do inciso I deste artigo.
OBS.: AGUARDA-SE PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ATO NORMATIVO.