Foi aprovado hoje pela Portaria MTE nº 1.885/2013 (DOU 1 de 03.12.2013) o Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 16, que dispõe sobre atividades e
operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência
física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
De acordo com o referido anexo, as atividades ou
operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas
perigosas para efeitos de pagamento do adicional de periculosidade (30%).
a) empregados das
empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que
integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e
autorizadas pelo Ministério da Justiça;
b) empregados que exercem a atividade
de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias,
portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados
diretamente pela administração pública direta ou indireta.
Conforme determinação legal, serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza
eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo de trabalho (ACT).
O pagamento do referido adicional será devido a contar de 03.12.2013.