Notícias do TST

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

E-SOCIAL: LIBERADO O APLICATIVO ONLINE DE QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

Em plena véspera de feriado, temos grandes novidades do eSocial:


Foi disponibilizado hoje no site ofical (www.esocial.gov.br) o aplicativo de "Qualificação Cadastral", que permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Para verificação cadastral, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador.

Após a verificação nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.

Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.

Importante ressaltar que a solução em WEBSERVICE para grandes volumes ficará para um segundo momento e que a versão disponibilizada permite até 10 (dez) consultas simultâneas e poderá ser utilizada por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc.

Feita a consulta e não constatadas quaisquer irregularidades com as bases cadastrais "NIS" e "CPF" do trabalhador, o sistema devolve mensagem informando que "OS DADOS ESTÃO CORRETOS" (veja a simulação que realizei na imagem abaixo >>> clique para ampliar):


O programa está em fase de refinamento pela equipe de coordenação.

CLIQUE AQUI para acessar o sistema de qualificação cadastral.

2) Novo leiaute - eSocial

Está para ser publicada a nova versão dos leiautes eSocial. O novo leiaute traz importantes alterações em relação a conteúdo, regras de validação, obrigatoriedade/tamanho de campos, além da inclusão de novas tabelas.

Em termos de estrutura, o principal destaque foi a reformulação da "Tabela de horários / Jornada de trabalho" e o evento "Pagamento Diversos" .

Outro ponto que merece destaque (e muito destaque) é a quase certeza dos leiautes "S-2300 Aviso de férias" e "S-2440 Comunicação de Fato Relevante" (comunicação de advertências e suspensões) serem excluídos da nova versão.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial