Em plena véspera de feriado, temos grandes novidades do eSocial:
Foi disponibilizado hoje no site ofical (www.esocial.gov.br) o aplicativo de
"Qualificação Cadastral", que permite ao usuário verificar se o
Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS
(NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Após a verificação nas bases de dados do CPF e do Cadastro
Nacional de Informações Sociais – CNIS, o aplicativo retornará o resultado para
o usuário sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e data de
nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os
campos estão com divergências.
Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo
apresentará as orientações para que se proceda a correção.
Importante ressaltar que a solução em WEBSERVICE para
grandes volumes ficará para um segundo momento e que a versão disponibilizada
permite até 10 (dez) consultas simultâneas e poderá ser utilizada por
empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc.
Feita a consulta e não constatadas quaisquer irregularidades com as bases cadastrais "NIS" e "CPF" do trabalhador, o sistema devolve mensagem informando que "OS DADOS ESTÃO CORRETOS" (veja a simulação que realizei na imagem abaixo >>> clique para ampliar):
Feita a consulta e não constatadas quaisquer irregularidades com as bases cadastrais "NIS" e "CPF" do trabalhador, o sistema devolve mensagem informando que "OS DADOS ESTÃO CORRETOS" (veja a simulação que realizei na imagem abaixo >>> clique para ampliar):
O programa está em fase de refinamento pela equipe de
coordenação.
CLIQUE AQUI para acessar o sistema de qualificação cadastral.
2) Novo leiaute - eSocial
Está para ser publicada a nova versão dos leiautes eSocial. O novo leiaute traz importantes alterações em relação a conteúdo, regras de validação, obrigatoriedade/tamanho de campos, além da inclusão de novas tabelas.
Em termos de estrutura, o principal destaque foi a reformulação da "Tabela de horários / Jornada de trabalho" e o evento "Pagamento Diversos" .
Outro ponto que merece destaque (e muito destaque) é a quase certeza dos leiautes "S-2300 Aviso de férias" e "S-2440 Comunicação de Fato Relevante" (comunicação de advertências e suspensões) serem excluídos da nova versão.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial