As entidades sindicais de trabalhadores poderão utilizar o Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho. As regras foram regulamentadas pela Instrução Normativa SRT nº 17/2013 (DOU de 14.11.2013).
O acesso será feito exclusivamente por meio de certificação digital (ICP-Brasil) e o cronograma para esta implantação ocorrerá a partir de 18.11.2013:
II - Ampliação do projeto para entidades sindicais de trabalhadores das demais unidades da federação, a partir de 1º de agosto de 2014; e
III - Abertura do módulo de assistência à rescisão a todas as entidades sindicais de trabalhadores interessadas, a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Abaixo segue a íntegra da norma. CLIQUE AQUI para mais informações sobre "Rescisão do Contrato" e "Sistema Homolognet".
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO -
SRT Nº 17 DE 13.11.2013 (D.O.U.: 14.11.2013)
Estabelece procedimentos e cronograma para utilização do
Sistema HomologNet pelas entidades sindicais de trabalhadores, para a
assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso IX,
do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o
disposto na Portaria nº 1.620, de 14 de julho de 2010, e no § 2º do art. 1º da
Portaria nº 855, de 14 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º As entidades sindicais de trabalhadores interessadas
em utilizar o Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação
de rescisão de contrato de trabalho deverão atender aos requisitos e
procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O acesso pelas entidades de trabalhadores ao módulo
de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema
HomologNet será feito exclusivamente por meio de certificação digital, emitida
de acordo com a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 3º Para cadastramento no Sistema HomologNet, a entidade
sindical laboral deverá estar com o seu registro atualizado no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES e formalizar pedido à Secretaria de
Relações do Trabalho, pra sua habilitação ao módulo de assistência à rescisão
de contrato de trabalho.
§ 1º A entidade sindical laboral deverá emitir procuração
digital e cadastrar, no Sistema HomologNet, os assistentes de homologação
autorizados a prestar assistência aos trabalhadores da categoria.
§ 2º Os assistentes de homologação cadastrados deverão
possuir certificado digital, emitido de acordo com o padrão ICPBrasil, para
acesso ao sistema e prestação de assistência aos trabalhadores da categoria.
§ 3º É dever e responsabilidade da entidade sindical laboral
revisar periodicamente as procurações concedidas, revogando aquelas relativas
aos assistentes que não componham mais o seu quadro nesta qualidade.
§ 4º Caso não sejam revalidadas pela nova diretoria, as
procurações digitais concedidas serão revogadas automaticamente pelo sistema
trinta dias após:
I - a data da substituição do mandato da diretoria do
sindicato laboral que a delegou, ou
II - a data da substituição no CNES do responsável legal
pela entidade sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 4º O assistente de homologação deverá assinar
digitalmente, no sistema HomologNet, termo de responsabilidade, pelo qual se
compromete a adotar as medidas de segurança definidas
Art. 5º A entidade sindical laboral poderá prestar
assistência à homologação apenas aos trabalhadores pertencentes à sua
categoria, de acordo com a informação constante no campo 32 do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT.
Art. 6º As entidades sindicais laborais interessadas em
adotar o Sistema HomologNet, e que tenham pactuado Acordo ou Convenção Coletiva
de Trabalho que estabeleçam forma de cálculo rescisório diferente do previsto
na legislação trabalhista, poderão formalizar o pedido à Secretaria de Relações
do Trabalho para incorporação dessas regras de cálculo no HomologNet.
Parágrafo Único. As solicitações apresentadas serão
catalogadas e sistematizadas pela Secretaria de Relações do Trabalho, com vista
a promover solução integrada no Sistema HomologNet.
Art. 7º As Superintendência Regionais do Trabalho e Emprego
deverão obrigatoriamente utilizar o Sistema HomologNet na assistência à
homologação da rescisão do contrato de trabalho, relativa à categoria
representada por entidade sindical laboral que tenha adotado o módulo de
assistência à rescisão do sistema.
Art. 8º A disponibilização do módulo de assistência à
rescisão do contrato de trabalho às entidades sindicais de trabalhadores
observará o seguinte cronograma:
I - Projeto Piloto para entidades sindicais laborais com
sede em Brasília, a partir de 18 de novembro de 2013;
II - Ampliação do projeto para entidades sindicais de
trabalhadores das demais unidades da federação, a partir de 1º de agosto de
2014; e
III - Abertura do módulo de assistência à rescisão a todas
as entidades sindicais de trabalhadores interessadas, a partir de 1º de
fevereiro de 2015.
Parágrafo único. Para implementação do cronograma previsto
nos incisos I e II deste artigo, as entidades sindicais interessadas,
observando sua circunscrição, deverão efetuar inscrição perante a Secretaria de
Relações do Trabalho, a qual selecionará aquelas cujas regras de cálculos
rescisórios correspondam às mesmas previstas na CLT e legislação esparsa.
Art. 9º Os casos omissos serão tratados pelo Secretário de
Relações do Trabalho.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO