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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Entendimento administrativo é no sentido de tributação previdenciária sobre o aviso prévio indenizado

Por intermédio da Solução de Consulta Cosit nº 15/2013 (publicada no Diário Oficial da União DOU 1 de 18.10.2013), a Subsecretaria de Tributação e Contencioso entendeu que o valor pago a título de aviso-prévio indenizado integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. 

Referido posicionamento acompanha o teor da conhecida e polêmica Instrução Normativa RFB nº 925/2009, demonstrando que no âmbito administrativo a empresa realmente poderá ser notificada caso retire a incidência sem a correspondente autorização judicial.

Ressalto, nesse sentido, que a jurisprudência do STJ é unânime no sentido de não incidência previdenciária sobre esta verba, considerando seu caráter indenizatório. 

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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial