Por intermédio da Solução de Consulta Cosit nº 15/2013 (publicada no Diário Oficial da União DOU 1 de 18.10.2013), a Subsecretaria de
Tributação e Contencioso entendeu que o valor
pago a título de aviso-prévio indenizado integra a base de cálculo da
contribuição previdenciária.
Ressalto, nesse sentido, que a jurisprudência do STJ é unânime no sentido de não incidência previdenciária sobre esta verba, considerando seu caráter indenizatório.
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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial