Notícias do TST

domingo, 27 de outubro de 2013

Homens também terão direito ao salário-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial

O empregado do sexo masculino que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença e ao salário-maternidade pelo período de 120 dias. Como já ocorria no caso de adoção obtida por mulheres, o benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.

A adoção ou a guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.