O empregado do sexo masculino que adotar ou obtiver guarda
judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença e ao
salário-maternidade pelo período de 120 dias. Como já ocorria no caso de adoção obtida por mulheres, o benefício do
salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.
Fundamento: Lei nº 12.873/2013 - DOU 1 de 25.10.2013