Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.406/2013 (DOU 1 de 24.10.2013), disciplinando a apresentação da
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao
ano-calendário de 2013 (Dirf 2014).
O programa gerador da Dirf 2014, de uso obrigatório pelas
fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação
de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis,
será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e
disponibilizado no site da RFB na Internet, no endereço:
www.receita.fazenda.gov.br, devendo ser utilizado para a apresentação das
declarações relativas ao ano-calendário de 2013, bem como para o ano-calendário
de 2014 nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem
definitivamente do País e de encerramento de espólio.
A Dirf-2014 deverá ser entregue exclusivamente via Internet,
até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28.02.2014, mediante a
utilização do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se
que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é
obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de
certificado digital válido.
Os contribuintes que deixarem de apresentar a declaração no
prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração,
incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na
declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo
inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega
da declaração, e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não
apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observada a multa mínima de R$ 200,00, em se tratando de
pessoa física, de pessoa jurídica inativa e de pessoa jurídica optante pelo
Simples ou pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00 nos demais casos, essa multa
será reduzida:
a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo,
mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo
fixado em intimação.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial