Foi publicada no dia 25.09.2013 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013, divulgando os índices de frequência,
gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2013, com vigência para o ano de
2014.
O fator que será aplicado nos recolhimentos previdenciários pode ser acessado no site do Ministério da Previdência
Social (CLIQUE AQUI para consultar o FAP/2014 de sua empresa).
O cálculo da FAP das empresas, entretanto, tem apresentado inúmeros equívocos, passíveis, portanto, de contestação mediante
apresentação de impugnação administrativa. Para o FAP 2014, o prazo para contestação será de 1º.11.2013 a 03.12.2013.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial