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terça-feira, 1 de outubro de 2013

FAP 2014: Atenção aos prazos

Foi publicada no dia 25.09.2013 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013, divulgando os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014.

O fator que será aplicado nos recolhimentos previdenciários pode ser acessado no site do Ministério da Previdência Social (CLIQUE AQUI para consultar o FAP/2014 de sua empresa).

O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador, estimulando as empresas a reduzir os acidentes de trabalho bem como doenças profissionais mediante redução ou aumento do percentual de contribuição previdenciária "acidentária" (GIIL-RAT, antigo SAT).

O cálculo da FAP das empresas, entretanto, tem apresentado inúmeros equívocos, passíveis, portanto, de contestação mediante apresentação de impugnação administrativa. Para o FAP 2014, o prazo para contestação será de 1º.11.2013 a 03.12.2013.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial