Notícias do TST

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Informativo eSocial: Acompanhe!

Em relação ao eSocial, informo que ainda não existem novos pronunciamentos oficiais, embora os rumores permaneçam a todo vapor.

Pelas discussões com as empresas-piloto no projeto, é praticamente certa a prorrogação do início de vigência da nova escrituração, com cronograma escalonando a obrigatoriedade para empresas do lucro real, lucro presumido, optantes pelo simples e outros contribuintes. Mas, reafirmo, ainda não há publicação oficial.

Apenas foi publicada esta semana a Resolução CC/FGTS nº 726, de 25.09.2013 (DOU de 26.09.2013), formalizando que a CAIXA, enquanto agente operador, representará o Conselho Curador do FGTS no grupo responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos (algo que já vem ocorrendo há algum tempo)

Qualquer novidade, voltarei a informar.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial

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Resolução CC/FGTS nº 726, de 25.09.2013 - DOU de 26.09.2013

Autoriza o Agente Operador a representar o Conselho Curador do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais (eSocial).

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e

Considerando a existência, no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, de grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, denominada eSocial, o qual visa unificar o envio de informações sobre as obrigações trabalhistas, inclusive as relacionadas ao FGTS,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o Agente Operador a representar o Conselho Curador do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, denominada eSocial.

Parágrafo único. Caberá ao Agente Operador negociar, as suas expensas, eventuais custos, abrangência e modelagem de utilização dos produtos e serviços relativos ao projeto de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º O Agente Operador apresentará a evolução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo, de que trata o art. 1º, semestralmente a este Conselho, no âmbito da apresentação das informações gerenciais referentes à Resolução nº 515, de 29 de agosto de 2006, e mensalmente ao Grupo de Apoio Permanente (GAP).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS
Presidente do Conselho