Pelas discussões com as empresas-piloto no projeto, é praticamente certa a prorrogação do início de vigência da nova escrituração, com cronograma escalonando a obrigatoriedade para empresas do lucro real, lucro presumido, optantes pelo simples e outros contribuintes. Mas, reafirmo, ainda não há publicação oficial.
Apenas foi publicada esta semana a Resolução CC/FGTS nº 726, de 25.09.2013 (DOU de 26.09.2013), formalizando que a CAIXA, enquanto agente operador, representará o Conselho Curador do FGTS no grupo responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos (algo que já vem ocorrendo há algum tempo)
Qualquer novidade, voltarei a informar.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
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Resolução CC/FGTS nº 726, de 25.09.2013 - DOU de 26.09.2013
Autoriza o Agente Operador a representar o Conselho Curador
do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro
dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais (eSocial).
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991, e
Considerando a existência, no âmbito do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de
2007, de grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro
dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais, denominada eSocial, o qual visa unificar o envio de informações sobre
as obrigações trabalhistas, inclusive as relacionadas ao FGTS,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Agente Operador a representar o Conselho
Curador do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de
registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais, denominada eSocial.
Parágrafo único. Caberá ao Agente Operador negociar, as suas
expensas, eventuais custos, abrangência e modelagem de utilização dos produtos
e serviços relativos ao projeto de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º O Agente Operador apresentará a evolução dos
trabalhos desenvolvidos pelo Grupo, de que trata o art. 1º, semestralmente a
este Conselho, no âmbito da apresentação das informações gerenciais referentes
à Resolução nº 515, de 29 de agosto de 2006, e mensalmente ao Grupo de Apoio
Permanente (GAP).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
Presidente do Conselho