A utilização da ferramenta para assistências em rescisões de contrato de trabalho, até então restrita a homologações ocorridas no âmbito do MTE e somente obrigatória em algumas regiões do País, poderá enfim ser expandida.
De acordo com o referido ato normativo, será autorizado gradativamente o acesso dos sindicatos às rescisões cadastradas na base de dados (vide abaixo). Quando isso se concretizar, as empresas deverão estar preparadas para a avalanche de divergências nos cálculos das verbas rescisórias.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) Nº 855 DE
14.06.2013 (D.O.U: 17.06.2013)
Art. 1º. Instituir a partir de 16 de setembro de 2013 o
acesso com certificação digital ICP - Brasil ao Sistema Homolognet, instituído
pela Portaria nº 1.620, de 14 de julho de 2010, para autenticação e assinatura
das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de
trabalho.
§ 1º A adesão da empresa à certificação digital no Sistema
HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então
utilizado.
§ 2º O acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de
assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema
HomologNet será feito exclusivamente por meio de certificação digital, de
acordo com procedimentos e cronograma a serem definidos por ato do Secretário
de Relações do Trabalho deste Ministério.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial