Questiona-se se o empregado que ficou afastado por auxílio-doença e em seguida ao retorno foi dispensado sem justa causa, tem direito de receber as parcelas do seguro-desemprego.
Nos termos do artigo 10 da Resolução CODEFAT nº 467/2005, para
o trabalhador em gozo de auxílio-doença ou convocado para prestação do serviço
militar, bem assim na hipótese de não ter percebido do mesmo empregador os 3
últimos salários, o valor do benefício basear-se-á na média dos 2 últimos ou,
ainda, no valor do último salário.
Verifica-se assim que o afastamento terá repercussão somente
quanto ao período de apuração de cálculos do benefício, não implicando a perda
de tal direito.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial