Notícias do TST

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Afastamento médico por incapacidade: É possível o retorno antecipado ao trabalho?

Muitas empresas questionam a possibilidade de aceitar o retorno antecipado do empregado sem a devida alta médica.

Sabemos que a apresentação de atestado médico válido comprovando a incapacidade laborativa do empregado, resulta no imediato afastamento de suas atividades, devendo a empresa remunerar as respectivas ausências até o limite legal estabelecido (15 dias). A partir do 16º dia de afastamento a Previdência Social concederá o benefício de auxílio-doença caso o trabalhador atenda aos requisitos legais.

Por se tratar de direito irrenunciável e inerente à saúde humana, não há possibilidade legal de retorno antecipado do empregado afastado, portanto, a empresa deverá aguardar sua alta médica, sob pena de ser autuada pela fiscalização ou responsabilizada por eventual agravamento da lesão.

Caso o empregado se sinta em condições de exercer suas atividades, deverá solicitar ao seu médico (se o afastamento for de até 15 dias) ou requerer à Perícia do INSS (se o afastamento for superior a 15 dias) a imediata cessação do benefício previdenciário. Reconhecido o fim da incapacidade laborativa, será determinado o retorno ao trabalho (lembrando que afastamentos superiores a 30 dias obrigam o exame médico de retorno ao trabalho, conforme NR-7 - PCMSO).

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial