Foram publicados os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade
econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, e dispuseram sobre o
processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas
empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência,
gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o
respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado
pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2013, podendo ser
acessado pela Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB).
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013 - DOU 1 de
25.09.2013)