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sábado, 6 de julho de 2013

Diretor não-empregado (estatutário) com direito ao FGTS: Deve cadastrar no PIS/PASEP?

Para recolhimento do FGTS de diretor não-empregado (o chamado "estatutário"), é necessário proceder ao seu respectivo cadastramento no PIS caso ele ainda não possua essa inscrição ou equivalente (PASEP).

Esta orientação consta expressamente das páginas 32 e 33 do Manual SEFIP 8.4, cuja redação tem o seguinte teor:


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MANUAL SEFIP 8.4:

4 – TRABALHADOR

4.1 - Nº PIS/PASEP/INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Informar o número:

a) do PIS/PASEP: para as categorias de trabalhador 01, 02, 03, 04, 05 (DIRETOR NÃO-EMPREGADO COM DEPÓSITO DE FGTS), 06, 07, 12, 19, 20, 21 e 26.

b) da inscrição do contribuinte individual (CI) ou o número do PIS/PASEP: para as categorias de trabalhadores 11 e 13 a 18, 22 a 25.

Atenção:

1. Na ausência da inscrição do contribuinte individual, pode ser informado o número do PIS/PASEP.
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Observa-se que a categoria "05" refere-se justamente ao diretor não empregado, em que se exige especificamente a inscrição no PIS/PASEP para recolhimento do FGTS, portanto, não havendo previsão normativa para que seja utilizada outra inscrição ("NIT").

O próprio manual da SEFIP salienta que "na ausência da inscrição do contribuinte individual, pode ser informado o número do PIS/PASEP", ou seja, caso o diretor já possua número de PIS/PASEP, esta inscrição valerá como "NIT" (para recolhimento previdenciário). No entanto, é bom frisar que o contrário não é verdadeiro, pois, legalmente não se permite que seja utilizado o "NIT" (cujo cadastramento ocorre pela Previdência / Receita Federal) em substituição ao PIS (vide Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS nº 99/1999).

Afirmo isso, pois, o "NIT", em tese, é uma inscrição "provisória" e vinculada a uma "atividade remunerada" (para os casos em que o trabalhador não tenha registro como empregado) que, quando extinta ou paralisada, deve ter sua baixa imediatamente realizada na Previdência / Receita Federal (acredite se quiser, esta regra está prevista na Instrução Normativa RFB 971/2009, mas como ninguém cumpre, justifica um dos motivos das recorrentes duplicidades cadastrais).

Por fim, como nada no departamento pessoal ocorre de forma tranquila (sejamos sinceros, trabalhar no DP/RH é uma aventura diária), é possível que a CAIXA execute a conversão do número do NIT em PIS (o que aliás, pode até ser solicitado em algumas agências), recomendando ao cauteloso profissional verificar eventual duplicidade de contas vinculadas no FGTS, para que seja solicitada retificação / unificação dos valores porventura depositados.

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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial