Pagamentos efetuados diretamente na folha ou reembolsados ao empregado
pela área financeira corriqueiramente são alvo da fiscalização e, de acordo com a legislação vigente, raramente ficam fora da incidência.
Em recente pronunciamento, a Receita Federal foi incisiva em sua interpretação:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 112, DE 27 DE JUNHO DE 2013
Assunto: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. BOLSA DE ESTUDOS. CURSO SUPERIOR. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores relativos a bolsas de estudos que visem à
educação superior, seja de graduação ou de pós-graduação, integram o salário de
contribuição. Não integram o salário de contribuição o valor relativo a educação básica, inclusive educação profissional tecnológica
de nível médio, e o valor relativo a educação profissional tecnológica de
graduação e pós-graduação de que trata o inciso III do § 2º do art. 39 da Lei
nº 9.394, de 1996, desde que atendidos os requisitos legais.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, §9º,
"t"; Lei nº 9.394, de 1996, arts. 39, 43 e 44; Decreto nº 5.773, de
2006, art. 42.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
De acordo com os dispositivos acima citados, os valores relativos a
EDUCAÇÃO SUPERIOR (cursos de graduação e pós-graduação, extensão universitária, MBA, especialização, mestrado,
doutorado) devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária (e,
em conseqüência, também do FGTS), considerando que a norma somente excluiu da
tributação os benefícios voltados à “educação básica” (de empregados e seus
dependentes) e à “educação profissional e tecnológica” dos empregados (que
abrange os cursos técnicos de capacitação e qualificação profissionais
combinados ou não com o nível médio, além dos cursos superiores de “tecnólogo”,
com duração e carga horária diferenciadas em relação aos demais cursos de
educação superior).
Procede, portanto, a regra de inclusão dos respectivos
valores na base de cálculo da folha de pagamento, cuja integração aumentará o
salário-de-contribuição dos empregados beneficiados com a bolsa de estudo.
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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial