O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou
os primeiros processos sobre a tributação dos planos de stock option e, apenas
com voto de desempate, decidu a favor da Receita Federal.
Stock options são opções de compra de ações da própria
empresa - ou de sua matriz no exterior. Elas são oferecidas a executivos e
empregados para atrair ou reter talentos. O funcionário pode comprar essas
ações por um preço menor que o de mercado, após um período de carência.
Empresas fechadas também usam esses planos de remuneração como preparação para
abertura de capital.
No Brasil, não há lei sobre o tema. A Lei das Sociedades
Anônimas estabelece apenas que as companhias podem oferecer opções de aquisição
de ações aos empregados, administradores e prestadores de serviços da empresa.
No Judiciário, há poucas decisões da Justiça do Trabalho
sobre o assunto. Em 2010, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
entendeu que stock options não seria salário. No caso, não teria ficado
caracterizado como bonificação perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da
1ª Região.
Nos dois processos analisados pelo Carf, foram proferidos
três votos a favor das empresas e outros três contrários. Nesses casos, o
presidente da Câmara, que é sempre um conselheiro indicado pela Fazenda
Nacional, desempata. Para o advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro
Neto Advogados, o positivo é que não é qualquer plano de stock option que será
caracterizado como remuneração pelo Carf. Em ambos processos, parte da autuação
foi derrubada. "A discussão foi acirrada. A questão foi resolvida por
desempate. Há boas chances de reversão", diz. Porém, será preciso haver
uma decisão divergente para que a questão seja levada à Câmara Superior do
conselho.
No caso da ALL, a decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª
Seção foi desfavorável à companhia em relação aos planos subsequentes a 2005.
Por nota, a companhia informou que "os seus planos de Opção de Compra de
Ações [stock options] não podem ser tratados como remuneração e irá adotar as
medidas legais cabíveis".
Segundo a advogada Maria Isabel Tostes Bueno, do Mattos
Filho Advogados, que representa a ALL no processo, a companhia não remunera,
mas incentiva seus profissionais com as stock options. Ela afirma que o que
descaracteriza esses valores como salário são a voluntariedade (o empregado
pode aceitar ou não), a onerosidade (ele empenha seus próprios recursos para
comprar tais ações) e o risco (por um período, ele não pode vendê-las). "A
CVM [Comissão de Valores Mobiliários] exige a classificação das stock options
como remuneração, meramente para fins contábeis", afirma a advogada.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemorou a
decisão do Carf. De acordo com a procuradora Raquel Godoy, que atuou no caso,
trata-se de remuneração porque quando é oferecido esse tipo de
"benefício", a possibilidade de o trabalhador comprar as ações com
"desconto" ocorre em função do trabalho. Para ela, também ficou claro
que não haveria risco em relação a essas ações porque, durante a crise
econômica de 2008, quando o valor delas caiu, planos de stock options da ALL
teriam sido cancelados e substituídos por outros, mais vantajosos.
No caso da Cosan, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do
órgão manteve grande parte de uma autuação contra a empresa. Ontem, os
conselheiros discutiram o tema por mais de duas horas. No desempate, Marcelo
Oliveira, presidente do colegiado, declarou que "para que as stock options
não tenham caráter remuneratório, deveria haver incertezas, riscos comuns nas
operações financeiras".
Autuada em 2010, a Cosan conseguiu reduzir parte da cobrança
no julgamento. Segundo a decisão, a Receita exigia pagamentos que não teriam
sido feitos entre 2006 e 2009. Como a multa calculada sobre a contribuição
previdenciária não recolhida até 2008 também foi reduzida, de 75% para 20%,
ainda não se sabe o valor real da autuação. O advogado da Cosan não quis se
manifestar. No julgamento, alegou problemas na autuação que justificariam sua
anulação.
No julgamento da Cosan, a procuradora Raquel Godoy
argumentou ainda que os empregados pagaram cerca de R$ 6 por ação - preço muito
abaixo do mercado. "Quando se fixa uma opção [de compra] com valor tão
discrepante em relação ao valor de mercado, a chance de que esse benefício não
se implemente é mínima", disse. Além disso, segundo ela, no modelo feito
pela Cosan, quando o empregado decide comprar as ações, é possível
"revender a qualquer momento e até apurar qual será o ganho".
Fonte: AASP