Notícias do TST

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Como saber se o trabalhador terá direito ao abono do PIS

Para saber se o trabalhador terá direito ao abono do PIS-PASEP, procede-se da seguinte forma:

a) extrai-se da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) o valor da remuneração mensal do participante;

b) obtém-se o número de salários mínimos (SM) ganhos em cada mês, dividindo-se a remuneração mensal pelo salário mínimo do mês correspondente;

c) soma-se a quantidade de SM recebido no ano e divide-se o resultado pelo numero de meses trabalhados;

d) se o valor encontrado for igual ou inferior a 2 SMs médios, o participante tem direito ao abono, caso seja superior não terá o direito.

Além disso, para percepção do abono salarial do PIS-PASEP no valor máximo de 1 salário-mínimo, a partir de 2015 é exigido o exercício de atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base (anteriormente exigia-se um mínimo de 30 dias de atividade remunerada).

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial