Para saber se o trabalhador terá direito ao abono do PIS-PASEP, procede-se da seguinte forma:
a) extrai-se da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
o valor da remuneração mensal do participante;
c) soma-se a quantidade de SM recebido no ano e divide-se o
resultado pelo numero de meses trabalhados;
d) se o valor encontrado for igual ou inferior a 2 SMs
médios, o participante tem direito ao abono, caso seja superior não terá o
direito.
Além disso, para percepção do abono salarial do PIS-PASEP no valor máximo de 1 salário-mínimo, a partir de 2015 é exigido o exercício de atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base (anteriormente exigia-se um mínimo de 30 dias de atividade remunerada).
Além disso, para percepção do abono salarial do PIS-PASEP no valor máximo de 1 salário-mínimo, a partir de 2015 é exigido o exercício de atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base (anteriormente exigia-se um mínimo de 30 dias de atividade remunerada).
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial